Informação Importante
De acordo com o Artigo 17º da Lei 679 de 2001, informa-se que a exploração e abuso sexual de menores no país são punidos criminalmente e civilmente de acordo com as disposições legais em vigor. Por isso, as crianças devem estar acompanhadas pelos seus pais e apresentar um documento de identificação. Se a criança estiver acompanhada por apenas 1 dos pais, deve ser apresentada uma autorização de permissão autenticada e assinada pelo progenitor ausente. Quando acompanhadas por um membro da família ou alguém exterior à família, também deverá ser apresentada uma autorização assinada por ambos os pais e autenticada por um notário público.